Decisões recentes de tribunais regionais reconhecem que gastos com ensino indispensáveis à inclusão e ao desenvolvimento da criança com TEA têm natureza médico-terapêutica e, por isso, devem ser deduzidos integralmente do IR — como qualquer despesa de saúde.
É essa a tese que aplicamos ao seu caso: transformamos entendimento jurisprudencial em um pedido documentado, tecnicamente estruturado e defensável perante a Receita Federal ou o Judiciário.
“A educação especializada ou inclusiva de criança com TEA integra o tratamento multidisciplinar e não pode ser tratada como mera despesa escolar sujeita a limites de dedução.”